Calculadora de Hora Extra e Adicional Noturno

Saiba quanto vale cada hora extra trabalhada (50% e 100%) e o adicional noturno a que você tem direito pela CLT.

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Detalhamento dos valores

Valor da Hora Normal Salário ÷ Jornada
R$ 0,00
Total Bruto de Acréscimos R$ 0,00

⚠️ Valores estimados. O cálculo não considera o DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as horas extras, nem a redução da hora noturna (52 min e 30 seg), servindo apenas como uma referência rápida. Para valores exatos, consulte o seu holerite ou fale com um contador.

Como é feito o cálculo da hora extra?

A hora extra é toda hora de trabalho que ultrapassa a jornada regular do empregado. Na maioria dos contratos CLT com carga de 44 horas semanais, a jornada mensal padrão é de 220 horas. Qualquer minuto trabalhado além disso dá direito ao pagamento de hora extra com acréscimo sobre o valor da hora normal.

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso XVI, determina que a hora extra deve ser remunerada com, no mínimo, 50% a mais do que a hora comum. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores, mas 50% é o piso constitucional.

Hora extra a 50% — dias úteis e sábados

O acréscimo de 50% é aplicado quando as horas extras são realizadas em dias úteis (segunda a sábado, conforme a jornada do empregado). A fórmula é:

Hora Extra 50% = Valor da hora normal × 1,50

Exemplo: hora normal de R$ 15,00
Hora extra = 15,00 × 1,50 = R$ 22,50

Hora extra a 100% — domingos e feriados

Quando o trabalho extraordinário ocorre em domingos ou feriados, o percentual sobe para 100%, ou seja, a hora vale o dobro. Esse direito está previsto na Lei 605/49 e é mantido pela jurisprudência pacificada do TST. A fórmula fica:

Hora Extra 100% = Valor da hora normal × 2,00

Exemplo: hora normal de R$ 15,00
Hora extra = 15,00 × 2,00 = R$ 30,00

Resumo rápido dos percentuais

Situação Percentual mínimo Multiplicador
Dias úteis / sábados 50% × 1,50
Domingos e feriados 100% × 2,00

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce sua atividade durante o período da noite. Para trabalhadores urbanos, a CLT define o período noturno como aquele compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (artigo 73, §2º).

O percentual mínimo do adicional noturno para o trabalhador urbano é de 20% sobre o valor da hora normal. Portanto, se a hora de trabalho vale R$ 15,00, cada hora trabalhada no período noturno gera um acréscimo de R$ 3,00 (20% de R$ 15,00), totalizando R$ 18,00 por hora noturna.

A hora noturna reduzida

A CLT também estabelece uma regra que beneficia o trabalhador noturno: a chamada hora noturna reduzida. Pelo artigo 73, §1º, cada hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos — e não a 60 minutos. Na prática, isso significa que quem trabalha 7 horas no período noturno tem registradas 8 horas de trabalho na sua jornada.

Essa redução impacta diretamente o cálculo da remuneração e pode gerar horas extras adicionais quando a jornada "convertida" ultrapassa o limite do contrato. É uma regra frequentemente ignorada por empregadores, mas é obrigatória por lei.

E o trabalhador rural?

Para trabalhadores rurais, as regras são diferentes: o período noturno vai das 21h às 5h (na lavoura) ou das 20h às 4h (na pecuária), e o percentual mínimo do adicional é de 25% sobre a hora normal. A hora noturna reduzida, porém, não se aplica ao trabalho rural.

Como descobrir o valor da minha hora de trabalho?

O valor da hora de trabalho é o ponto de partida para todos os cálculos de hora extra e adicional noturno. A fórmula padrão é:

Valor da Hora = Salário Bruto ÷ Jornada Mensal

Para a jornada padrão CLT de 44 horas semanais:
Jornada mensal = 44h × 5 semanas = 220 horas

Exemplo: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora

O número 220 vem da conta: 44 horas semanais × (30 dias ÷ 6 dias da semana, incluindo o sábado como dia útil na CLT) = 220 horas mensais. Essa é a base para a maioria dos contratos de trabalho registrados no Brasil.

E se minha jornada for diferente?

Nem todos os contratos seguem a jornada de 220 horas. Profissionais da saúde que trabalham em regime de 12×36, bancários com jornada de 6 horas diárias (180h/mês), profissionais com carga de 36 horas semanais e trabalhadores em regime parcial possuem jornadas diferentes. Nesses casos, basta informar a jornada real na calculadora acima para obter o valor correto da hora.

Por que usar a calculadora do PodeCalcular?

A Calculadora de Hora Extra e Adicional Noturno do PodeCalcular permite que você descubra em poucos segundos quanto vale cada hora extra trabalhada e o adicional noturno a que tem direito. Basta informar o seu salário, a jornada mensal e as horas extras — o cálculo é feito instantaneamente no seu navegador, sem envio de dados para servidores externos.

Lembre-se de que os valores calculados são estimativas brutas e não substituem a análise de um profissional. O cálculo não inclui o reflexo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as horas extras, nem aplica a redução da hora noturna. Para valores exatos, consulte o departamento pessoal da sua empresa, o sindicato da sua categoria ou um contador.